Eleições 2016: Apresentadores de rádio ou TV que disputarão as eleições devem se afastar das funções

Eleições 2016.
Eleições 2016.

Cidadãos que pretendem disputar as eleições 2016 e atuam no momento como apresentador ou comentador de programa de rádio ou televisão devem ficar atentos a um prazo importante para o pleito. A partir de amanhã, (30/06/2016), será vedado às emissoras transmitirem programas apresentados ou comentados por esses pré-candidatos. Tais postulantes têm, portanto, que se afastar destas funções nas emissoras em que trabalham sob o risco de terem o seu registro de candidatura cancelado pela Justiça Eleitoral, no caso de virem a ser escolhidos como candidato em convenção partidária.

A medida é uma das principais mudanças trazidas para a disputa eleitoral deste ano entre as promovidas pela lei 13.165/2015, a chamada reforma eleitoral, que introduziu novidades nas leis 9.504/1997 (a Lei das Eleições), 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Até as últimas eleições, apenas a emissora seria punida no caso de descumprimento da proibição de apresentação de programas por pré-candidatos. Agora, além do veículo, que terá que pagar multa caso desrespeite a regra – conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 45 da Lei das Eleições –, sofrerá sanção também o futuro candidato, que terá a candidatura cancelada, como determinado no artigo 45, parágrafo 1º da mesma lei.

Vale enfatizar, no entanto, que o afastamento dos profissionais de mídia da posição de apresentador ou comentador é temporário, podendo ele, inclusive, ser transferido para outras funções no veículo em que trabalha.

Veja aqui todas as normas que regularão as eleições deste ano

Confira os prazos no calendário eleitoral

Nada impede também que o futuro candidato conceda entrevista. Todavia, o que não poderá ocorrer na programação é o pedido explícito de voto, a menção à sua pretensa candidatura ou a exaltação das qualidades pessoais do entrevistado, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada, vedada pela Resolução 23.457/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na prática, significa dizer que nas eleições deste ano os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.

Outras mudanças

Outra mudança importante trazida pela reforma eleitoral é a alteração do período de realização das convenções partidárias e deliberação sobre coligações, que antes era de 10 a 30 de junho do ano da eleição e, neste ano, passa a ser de 20 de julho a 5 de agosto.

Mais uma alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

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