As distorções no sistema remuneratório dos servidores públicos do Brasil provocam diversas disparidades salariais e contribuem para o desequilíbrio orçamentário das instituições públicas do país. Exemplo de elevada aposentadoria é observada em publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário da Bahia, ocorrido na quarta-feira (09/05/2016). O decreto do Judiciário, assinado pela presidente do Tribunal, desembargara Maria do Socorro Barreto Santiago, concede aposentadoria voluntária à servidora Maria das Graças Salinas de Oliveira. A servidora terá direito a proventos integrais no valor de R$ 38.185,92, o que totaliza R$ 458.231,04 de benefícios pagos ao ano.
Crise financeira
O ex-presidente Eserval Rocha alertou para as distorções salariais crescentes na folha de pagamento do Tribunal. Agindo no intuito de manter o equilíbrio orçamentário da instituição, o desembargador conquistou apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas, também, conquistou desafetos.
Dentre as medidas saneadoras implementadas pelo desembargador Eserval Rocha, foi proposta uma nova Lei estadual que regulamentasse os salários dos servidores. A Lei objetivava o equilíbrio orçamentário a médio e longo prazo, bem como a expansão do número de servidores do Tribunal.
Apesar dos esforços de Eserval Rocha, em dezembro de 2015 ocorreu uma crise financeira no TJBA. Ela foi debelada com o apoio do Poder Executivo estadual.
Confira a íntegra da publicação
DJE de 09/05/2016.
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2015/50125,
RESOLVE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora Maria das Graças Salinas de Oliveira, cadastro n° 500.178-1, Contadora da Comarca de Salvador, entrância final, classe C, nível 30, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, e com proventos integrais de R$ 38.185,92 (trinta e oito mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), composto de Vencimento Básico – R$ 8.556,53; Abono Permanente (Lei n° 7.885/2001) – R$ 60,00; Vantagem Pessoal AFI – R$ 4.900,03; Estabilidade – R$ 1.614,61; Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001) – R$ 907,45; 31,00% de ATS – R$ 2.652,52; e Vantagem Pessoal AFI – R$ 11.541,05.
O estorno referente ao limite constitucional deve ser devidamente observado quando da implantação dos proventos. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de maio de 2016.
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago Presidente
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