Ex-presidente Lula entra em São Paulo com pedido de habeas corpus contra condução coercitiva

Ex-presidente Lula entra em São Paulo com pedido de habeas corpus.
Ex-presidente Lula entra em São Paulo com pedido de habeas corpus.

Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram na segunda-feira (29/02/2016), no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, com pedido de habeas corpus para impedir que ele seja conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos pessoalmente no Ministério Público do Estado de São Paulo sobre a participação na compra de uma cota de apartamento tríplex de Guarujá, em  São Paulo.

O Instituto Lula confirmou o pedido de habeas corpus e disse que o ex-presidente já enviou as explicações por escrito e que, na atual fase do processo, é facultada a Lula a apresentação de esclarecimentos pessoalmente.

Em caso de ausência do ex-presidente no depoimento, marcado pelo promotor de Justiça, Cassio Conserino para a próxima dia quinta-feira (3), Lula poderia ser conduzido coercitivamente para prestar informações sobre a compra do imóvel.

Segundo o Instituto Lula, o ex-presidente não considera Cassio Conserino, o promotor “natural” do caso. A defesa de Lula afirma que a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo prevê a necessidade de distribuição de representação criminal a um dos promotores de justiça da área.

“No caso concreto, não houve essa distribuição, como reconheceu o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em julgamento realizado no dia 23/02/2016. Os advogados do ex-presidente Lula e de D. Marisa farão o questionamento judicial sobre esse aspecto, o que é cabível segundo a própria manifestação do CNMP naquela oportunidade”, dizem os defensores.

Para os advogados, houve prejulgamento ou antecipação de juízo de valor da parte do promotor. “Em entrevista à revista Veja de 22/01/2016, o promotor de JustiçaCássio Roberto Conserino afirmou, de forma incisiva e peremptória, que iria denunciar o ex-presidente Lula e D. Marisa, embora o procedimento investigatório não estivesse concluído e não tivesse sido dada a eles a oportunidade de manifestação.”

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