Cade multa portos de Salvador e Rio Grande do Sul por abuso de posição dominante

Vista aérea do Porto de Salvador. Operadores portuários de Salvador e Rio Grande cobravam de forma indevida taxas de armazenagem de contêineres de importação, afirma Cade. (Foto: Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)
Vista aérea do Porto de Salvador. Operadores portuários de Salvador e Rio Grande cobravam de forma indevida taxas de armazenagem de contêineres de importação, afirma Cade. (Foto: Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)

Na sessão desta quarta-feira (03/02/2016), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou três operadores portuários por abuso de posição dominante no mercado de armazenagem alfandegada nos portos de Salvador (BA) e Rio Grande do Sul (RS). Somadas, as multas aplicadas chegam a R$ 10,6 milhões. (Processos Administrativos 08012.003824/2002-84 e 08012.005422/2003-03). Abuso de posição dominante é uma prática restritiva da concorrência que decorre da utilização ilícita – por parte de uma empresa, ou de um conjunto de empresas (no caso de se tratar de posição dominante coletiva) – do poder de que dispõem num determinado mercado.

Salvador

Na capital baiana, a Tecon Salvador S.A. e a Intermarítima Terminais Ltda. cobraram de forma indevida a taxa de segregação de contêineres de importação destinados a outras áreas alfandegadas, conhecida como Terminal Handling Charge 2 – THC 2. Entre 2000 e 2006, o valor cobrado da Estação Aduaneira Interior – EADI, do Consórcio EADI – Salvador Logística e Distribuição e da EADI Companhia Empório de Armazéns Gerais Alfandegados passou de R$ 98 para R$ 205 (pela Tecon) e de R$ 98 para R$ 201 (pela Intermarítima).

O conselheiro relator dos casos, Gilvandro Araújo, explicou que a cobrança da referida taxa trouxe prejuízos à concorrência. “Pela logística do trabalho, os operadores portuários têm uma condição de monopolista de todas as operações de movimentação e manipulação de contêineres, o que confere a eles plenas condições de imposição de condutas anticompetitivas”, disse.

De acordo com o conselheiro, a cobrança da THC2 pelas representadas pode excluir recintos alfandegados do mercado de armazenagem, transformando suposto serviço de liberação de cargas em uma fonte extra de recursos para a atividade de movimentação de contêineres. Além disso, a conduta teria aumentado os custos dos rivais, reduzindo sua competitividade.

“Independentemente do objetivo específico da imposição da THC2, sua cobrança concedeu poder de barganha ilimitado à Tecon e Intermarítima sobre os recintos alfandegados”, explicou Araújo.

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, a conduta foi semelhante e ocorreu entre os anos de 2002 e 2010. A Tecon Rio Grande S.A. foi condenada por abusos na cobrança da taxa de armazenagem de contêineres de importação submetidos ao regime de Declaração de Trânsito Aduaneiro – DTA.

A empresa cobrava das Estações Aduaneiras Interior – EADIs um percentual de 0,41% sobre o valor da Cost, Insurance na Freight – CIF da mercadoria depositada em seu solo por no máximo 48 horas como se o período de armazenagem fosse de 15 dias.

“O grau de lesão, ou perigo de lesão, à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores, ou a terceiros é extremamente elevado. Houve efeitos econômicos produzidos no mercado, uma vez que a cobrança da taxa de forma abusiva desfavoreceu o poder de mercado das EADIs”, concluiu o relator.

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