STF indefere liminar requisitada pelo Tribunal de Justiça da Bahia contra o Governo do Estado, com a finalidade de liberar recursos financeiros destinados a suplementação orçamentária

Espelho da ação judicial do TJBA – MS 33974.
Espelho da ação judicial do TJBA – MS 33974.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de liminar impetrado, na terça-feira (29/12/2015), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) contra o governador do Estado da Bahia, através do mandado de segurança – MS 33974. Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski arguiu que “por todas essas razões, não visualiza, por ora, ato omissivo do Governador do Estado da Bahia”.

A ação foi motivada com finalidade de obter autorização judicial que obrigasse o Governo da Bahia a repassar a importância de R$ 151 milhões, referentes a um segundo pedido de suplementação orçamentária do Poder Judiciário da Bahia.

O diálogo estabelecido entre os poderes Executivo e Judiciário da Bahia permitiu que fossem liberados R$ 95 milhões, e que fosse autorizado o uso de R$ 160 milhões, oriundos de recursos próprios dos Tribunais de Justiça e Contas do Estado e Municípios.

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10729 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.

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