O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de liminar impetrado, na terça-feira (29/12/2015), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) contra o governador do Estado da Bahia, através do mandado de segurança – MS 33974. Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski arguiu que “por todas essas razões, não visualiza, por ora, ato omissivo do Governador do Estado da Bahia”.
A ação foi motivada com finalidade de obter autorização judicial que obrigasse o Governo da Bahia a repassar a importância de R$ 151 milhões, referentes a um segundo pedido de suplementação orçamentária do Poder Judiciário da Bahia.
O diálogo estabelecido entre os poderes Executivo e Judiciário da Bahia permitiu que fossem liberados R$ 95 milhões, e que fosse autorizado o uso de R$ 160 milhões, oriundos de recursos próprios dos Tribunais de Justiça e Contas do Estado e Municípios.
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