O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aceitou as razões do pedido de reconsideração do prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa Cardozo (Furão), e revisou a decisão do colegiado que imputava ao gestor multa no valor de R$ 10 mil e o ressarcimento aos cofres públicos.
Além da multa, o TCM havia determinado, à época, o ressarcimento à conta específica do Fundeb, a quantia de R$ 999.743,66. O TCM também revisou essa decisão, aceitando as considerações do chefe do Poder Executivo de São Gonçalo dos Campos.
O pedido de reconsideração referente ao termo de ocorrência foi julgado na tarde desta quinta-feira (13), durante a 73ª sessão ordinária do TCM.
Em sua defesa, o prefeito Antônio Dessa reiterou as informações antes prestadas ao TCM, convencendo o relator do processo, o conselheiro Raimundo Moreira, da necessidade de reconsiderar a decisão.
“Reiteramos em nosso pedido de reconsideração o que já havia sido solicitado anteriormente. Nesta quinta, após nova análise do TCM, ficou comprovado que todo gasto efetuado pela Prefeitura, no exercício de 2009, obedeceu todo processo legal. Vale lembrar, que nesse mesmo ano, tivemos nossas contas aprovadas pelo mesmo órgão”, comemorou Furão.
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