MPF em Feira de Santana aciona ex-prefeita de Itatim Raimunda Silva Santos por mais de R$ 2,6 milhões de prejuízo ao erário

Ministério Público Federal (MPF).
Ministério Público Federal (MPF).

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA ajuizou, na última quinta-feira, 06 de agosto de 2015, ação de improbidade administrativa contra Raimunda Silva Santos, ex-prefeita de Itatim, município baiano a 217 km da capital, por utilização indevida de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo o artigo 2º da Lei nº 11.494/2007 (do Fundeb), os valores oriundos do fundo têm destinação vinculada à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração. A ex-gestora desrespeitou o limite mínimo de 60% dos repasses para pagamento de salários dos professores em todos os exercícios, aplicando os valores em finalidade diversa da que determina a legislação. Além disso, no ano de 2012, Raimunda retirou quase 300 mil reais das contas do Fundeb sem documentos de identificação das despesas.

Segundo o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, “é incontroverso que houve desvio de finalidade, pois infere-se que toda omissão contempla o desvio de recursos, seja na execução ou na finalidade, uma vez que a correta aplicação das verbas não foi comprovada pela gestora, que tinha a obrigação constitucional de fazê-lo.” Ainda segundo o procurador, a irregularidade independe da comprovação de que a acionada tenha se beneficiado com o desvio dos recursos públicos.

Dos pedidos – O MPF requereu à Justiça Federal a condenação em todas as sanções previstas no art. 12, inciso II da Lei de Improbidade, quais sejam: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 6386-38.2015.4.01.3304 – subseção judiciária de Feira de Santana.

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