O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por intermédio do promotor de justiça Sávio Henrique Damasceno Moreira, responsável pela 16ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, ingressou no dia 4 de julho de 2015 com ação civil pública com pedido de liminar contra a Viação Princesinha do Sertão Ltda., Viação 18 de Setembro Ltda., e o Município de Feira de Santana; representada pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), através do Procurador-Geral do Município, Cleudson Santos Almeida.
O Jornal Grande Bahia obteve acesso exclusivo à peça processual elaborada pelo MPBA. No documento, o parquete aborda o descumprimento das ordens de operação de serviço, no que tange as linhas não percorridas, afirmando:
– As empresas rés, diariamente, não percorrem toda a quilometragem contratada, isto é, recebem o valor da passagem calculada sobre esta quilometragem, mas não pagam pelo custo de percorrê-la, seja retirando os ônibus das linhas (rodando com menos veículos), seja realizando quantidade de viagens a menor.
Observa-se que na ação judicial proposta, o promotor Sávio Damasceno argumenta as empresas promoveram uma “economia global” de R$ 1.075.348,04, lesando o interesse público, através da falta de prestação de serviço
– Desta forma, resta óbvio que as empresas concessionárias estão praticando verdadeiro estelionato contra a sociedade, pois recebem para rodar determinada quilometragem, contudo, percorrem uma distância significativamente inferior.
União perversa
O promotor de justiça vai além, e comenta sobre o desserviço prestado à sociedade:
– A má qualidade do serviço de transporte prestado pelas empresas rés no município é pública e notória, o que gera verdadeira aversão por parte dos usuários em geral, fazendo com que grande parcela da população recorra ao uso de automóveis e motocicletas, enquanto outros se valem do transporte clandestino, bastante frequente nas ruas da cidade.
Sávio Damasceno também denuncia a incapacidade da Prefeitura de Feira de Santana de exercer com competência e eficiência as funções administrativas, declarando:
– De outro lado, a fiscalização, controle, e monitoramento de qualidade do serviço por parte do Poder Público Concedente é praticamente ineficiente, estando longe de atingir um nível de prevenção ótimo, capaz de evitar os problemas do sistema.
Pedido
Por dano material coletivo, é pleiteado na ação judicial a indenização da ordem de R$ 1.075.348,04.
Que as empresas cumpram, imediatamente, a integralidade da quilometragem, horário, e quantidade de ônibus determinado nas Ordens de Serviço de Operação emitidas pela SMTT, sob pena de multa diária de R$ 50 mil no caso de descumprimento.
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