MPF requer suspensão de concurso para a Maternidade Climério de Oliveira em Salvador

Ministério Público Federal (MPF).
Ministério Público Federal (MPF).

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou na última terça-feira, 15 de julho de 2014, uma ação cautelar preparatórica com pedido de milinar contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e o Instituto Americanos de Desenvolvimento (Iades) por conta de diversas irregularidades no concurso público para a Maternidade Climério de Oliveira, da Universidade Federal da Bahia (MCO/Ufba). Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar determinando que a empresa e o instituto suspendam, de imediato, o trâmite do concurso público, impedindo a posse e a entrada em exercício dos candidatos aprovados, até que as irregularidades sejam sanadas.

O concurso é destinado à contratação de quadro pessoal e visa ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro reserva em empregos das áreas médica, assistencial e administrativa da maternidade. As provas foram realizadas no dia 4 de maio deste ano.

Por meio de um inquérito civil, motivado por denúncias de mais de 40 candidatos, o MPF apura a suposta violação de um dos envelopes das provas aplicadas. Além disto, investiga também possíveis irregularidades na avaliação de títulos dos candidados, concessão de prazo insuficiente para interposição de recursos para a avaliação de títulos e publicação do resultado final apenas um dia depois de terminado o prazo, de modo que não haveria tempo hábil para avaliação dos recursos.

Além dessas irregularidades, o MPF investiga, ainda, por meio de outro processo administrativo, o concurso para provimento de vagas no Hospital Universitário Professor Edgar Santos, também da Ufba. Confira aqui matéria sobre o caso.

De acordo com o procurador da República Edson Abdon, a ação cautelar visa garantir que os candidatos não sejam prejudicados quando da contratação dos candidatos aprovados no concurso, que em razão de atos ilegais praticados pela banca examinadora, “violou princípios constitucionais da administração pública, dentre os quais, da publicidade, da ampla defesa e do contraditório, da moralidade e da legalidade”.

Ação cautelar – Ou medida cautelar ou processo de medida cautelar. Tem a finalidade de, temporária e emergencialmente, conservar e assegurar elementos do processo (pessoas, coisas e provas) para evitar prejuízo irreparável que a demora no julgamento principal possa acarretar. A ação cautelar pode ser nominada (arresto, seqüestro, busca e apreensão) e inominada, ou seja, a que o Código de Processo Civil não atribui nome, mas sim o proponente da medida (cautelar inonimada de sustação de protesto, por exemplo). Pode ser preparatória, quando antecede a propositura da ação principal, e incidental, proposta no curso da ação principal, como incidente da própria ação.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 0025886-39.2014.4.01.3300

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Ação proposta pelo MPF contra a Ebserh e Iades em julho de 2014

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