PRE/BA: prefeito e vice de Amélia Rodrigues têm diplomas cassados

Antônio Carlos Paim Cardos, prefeito de Amélia Rodrigues.
Antônio Carlos Paim Cardos, prefeito de Amélia Rodrigues.

Antônio Carlos Paim Cardos, prefeito de Amélia Rodrigues.
Antônio Carlos Paim Cardos, prefeito de Amélia Rodrigues.

Decisão acolheu parecer do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, que manifestou-se pela cassação em função da rejeição das contas do prefeito em gestão anterior

O prefeito de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso, e o vice-prefeito, Marcus Galvão Coutinho, tiveram os diplomas cassados no dia 21 de maio, terça-feira. A decisão acolheu manifestação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, que emitiu pronunciamento a favor de recurso contra expedição de diploma em função da rejeição das contas de Cardoso, durante sua gestão como prefeito do município, em 2009.

Reeleito em 2012, o político teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara de Vereadores de Amélia Rodrigues, em função da execução de duas despesas altas, para contratação de serviços sem prévia licitação, uma no valor de aproximadamente 517 mil reais e a outra de cerca de 53 mil reais. O parecer do TCM apontou a ocorrência de improbidade administrativa e irregularidades insanáveis, tornando o Cardoso inelegível, conforme estabelecido na Lei Complementar n. 64/90 (Lei da Ficha Limpa, art. 1º, I, g).

Segundo a manifestação de Madruga, a única circunstância que poderia afastar a inelegibilidade seria a hipótese de rejeição de contas sem a ocorrência de atos de improbidade ou vícios insanáveis, o que não ocorreu. Com este entendimento, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) emitiu parecer favorável à cassação em março deste ano.

Diplomação – de acordo com o parecer da PRE, a diplomação de Cardoso como prefeito foi possível por meio de uma manobra jurídica: o político obteve, durante o ano eleitoral, a concessão de liminar suspendendo os efeitos da decisão que havia desaprovado suas contas. No entanto, a liminar foi revogada e a inelegibilidade de Cardoso foi restabelecida, resultando na aplicação da Lei da Ficha Limpa para cassar seu diploma de prefeito e o de Coutinho, vice-prefeito.

Os políticos ainda podem contestar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral.

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10730 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.

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