Contas da Prefeitura de Itagimirim, na gestão de Rielson Santos Lima são reprovadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (06/12/2012), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Itagimirim, na gestão de Rielson Santos Lima, em razão da prática de diversas irregularidades no exercício de 2011, principalmente, pelo descumprimento dos índices constitucionais em educação e saúde, além da abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito, imputou multa no valor de R$ 29.880,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, e outra no montante de R$ 20.000,00 pelas demais irregularidades contidas no relatório, e determinou o ressarcimento de R$ 3.828,01 ao erário municipal, com recursos pessoais, referente ao pagamento de juros e multas por atraso no pagamento de obrigações.

O balanço orçamentário apresentou uma arrecadação na ordem de R$ 14.343.722,62 e realizou despesas no importe de R$ 14.667.494,22, resultando no déficit de execução orçamentária de R$ 323.771,60.

O Município não cumpriu o determinado no art. 212, da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 4.291.982,29, correspondentes a apenas 23,15% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%.

Também não foi observado o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pois as aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde foram de R$ 1.276.673,40, equivalentes a 14,92% do produto da arrecadação dos impostos, sendo exigido o mínimo de 15%.

A administração municipal foi reincidente no descumprimento do limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, para o total das despesas com pessoal, aplicando ao final do exercício R$ 8.786.248,42, correspondentes a 61,69% da receita corrente líquida de R$ 14.242.096,54.

O relatório técnico registrou ainda a abertura de créditos suplementares de R$ 454.533,35 sem autorização legislativa, infringindo o art. 167, da Constituição Federal, além da não apresentação à 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo de 19 processos licitatórios para análise mensal, no total de R$ 1.001.439,40.

Cabe recurso da decisão.

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