Prefeitura de Ituberá tem contas rejeitadas, na administração de André Lisboa Filho

Fachada da sede do Paço Municipal de Ituberá (Prefeitura Municipal de Ituberá).
Fachada da sede do Paço Municipal de Ituberá (Prefeitura Municipal de Ituberá).

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (06/11/2012), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Ituberá, na administração de André Lisboa Filho, relativas ao exercício de 2011, em razão da reincidência quanto a extrapolação do limite da despesa total com pessoal e abertura de créditos suplementares sem indicação dos recursos correspondentes.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 32.867,54, com recursos pessoais do gestor, em decorrência da ausência de comprovação de despesa, e imputou multa de R$ 43.200,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, em virtude de não ter promovido a redução do montante da despesa total com pessoal, e outra de R$ 4.000,00 pelas irregularidades remanescentes no parecer. Ainda cabe recurso da decisão.

O resultado da execução orçamentária importou em déficit de R$ 293.203,65, porquanto foram arrecadadas receitas de R$ 37.330.558,05 e realizadas despesas de R$ 37.623.761,70.
A despesa total com pessoal do Poder Executivo, no importe de R$ 31.833.874,77, correspondeu a 60,56% da receita corrente líquida de R$ 36.051.384,83, portanto, em percentual superior ao limite de 54% prescrito no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, configurando reincidência no descumprimento deste dispositivo, com repercussão negativa no mérito das contas.

O relatório técnico registrou as seguintes irregularidades: reincidência quanto ao pagamento de juros e multa decorrente de atraso no cumprimento de obrigações; baixa cobrança da dívida ativa tributária; inconsistência nos registros contábeis; ausência nos autos do processo administrativo cancelamentos dos créditos da dívida ativa tributária; e apresentação de relatório do Controle Interno deficiente.

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