MPF Bahia propõe ação contra cooperativa Colmeia e seus gestores por prejuízo aos cofres públicos

Ministério Público Federal (MPF).
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Segundo o MPF, convênio do Incra com a Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Colmeia) resultou em prejuízo de quase 753 mil reais aos cofres públicos.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, em abril último, uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra a Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Colmeia), seu coordenador-geral e seu coordenador Administrativo e Financeiro. A ação foi proposta por conta de um prejuízo de quase 753 mil reais aos cofres públicos causado durante a execução de um convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O convênio teve como objetivo a prestação de serviços de assessoria técnica, social e ambiental para 1.772 famílias assentadas, incluindo a elaboração de planos de recuperação para dez projetos de assentamentos e planos de desenvolvimento sustentável para cinco projetos de assentamentos, localizados em biomas representativos do Estado da Bahia. Para a execução do convênio, o Incra disponibilizou 1,072 milhão de reais e teve como contrapartida da cooperativa o valor de 53,6 mil reais, totalizando em investimentos 1,125 milhão de reais para a execução do serviço de assessoria técnica e a elaboração dos planos.

No entanto, durante a execução do convênio – que foi firmado em dezembro de 2006 e vigorou até dezembro de 2008, após sofrer algumas prorrogações – a Colmeia só comprovou a utilização de 56%, ou 933,8 mil reais dos recursos efetivamente repassados pelo Incra. Com isso, a cooperativa deixou de prestar contas de cerca de 436 mil reais, que, em valores atualizados até abril de 2011, somam aproximadamente 753 mil reais em prejuízo aos cofres públicos federais.

Antes da assinatura do convênio, a própria Procuradoria Federal do Incra sinalizou sobre a falta de capacidade operacional da cooperativa para gerir a transferência voluntária da ordem de mais de um milhão de reais, mesmo assim, a COLMEIA assumiu a execução do Convênio celebrado com a Autarquia Agrária. Em 2011, por meio do relatório do Tomador de Contas Especial, a Superintendência Regional do Incra evidenciou diversas irregularidades no convênio, a exemplo da execução parcial do objeto do contrato, a não comprovação integral dos recursos recebidos e a não utilização da contrapartida pactuada. As irregularidades e o prejuízo ao erário foram confirmados pela Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União.

No curso das investigações, o MPF apurou que houve movimentação indevida de recursos na execução dos serviços de assessoria técnica, social e ambiental, por meio do pagamento de despesas não identificadas e desembolso de valores sem comprovação do destino. Para o MPF, a conduta dos gestores inviabilizaram o trabalho dos órgãos de controle, facilitando a apropriação indevida e o desvio do dinheiro público.

Por conta das irregularidades, o MPF pede a condenação dos dois coordenadores e da cooperativa nas sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), que implicam no ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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