Na quinta-feira (09/02/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios conferiu provimento ao pedido de reconsideração das contas da Câmara de Boa Nova, na gestão de Jurimar Santos Meira, referentes ao exercício de 2010. A relatoria determinou a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas, e suprimiu o ressarcimento de R$ 66,06 e a multa de R$ 13.233,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais do recorrente, reduzindo a multa aplicada de R$ 2.500,00 para R$ 2.000,00. No recurso, o gestor conseguiu descaraterizar a principal causa da rejeição, comprovando que houve atendimento ao disposto no art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (restos a pagar), haja vista que a importância de R$ 301,84 de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA se constitui de contas de consumo de Telemar Norte Leste S/A (R$ 171,69) e Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (R$ 130,15) recebidas e pagas em 2011. Também foram apresentados, na oportunidade, os comprovantes da publicação dos relatórios de gestão fiscal correspondentes ao 1º e 2º semestres. Quanto à ausência de consolidação das contas do Poder Executivo, a relatoria acatou o pedido, tendo em vista os argumentos empreendidos, no sentido de que a abertura do Decreto nº 13/2010 “por parte da Prefeitura Municipal foi realizada sem qualquer anuência ou conhecimento da Câmara Municipal”. Por fim, ficou evidenciado o recolhimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 83,05, correspondente à atualização do valor de R$ 66,06, cujo ressarcimento foi imputado ao recorrente. Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Boa Nova. (O voto ficará disponível após conferência).
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