O Tribunal de Contas dos Municípios na tarde desta quinta-feira (02/02/2012), julgou parcialmente procedente as denúncias formuladas contra a Prefeitura de Brumado, sob a gestão de Eduardo Lima Vasconcelos, em razão de contratações irregulares cometidas no exercício de 2008. O relator, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou uma multa de R$ 800,00, a ser recolhido ao erário com recursos próprios do gestor. Cabe recurso. A 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo constatou ausência dos processos licitatórios na contratação das Empresas Comar – Comércio de Materiais Recicláveis -, no montante de R$ 7.902,50, e a Construtora René Machado Ltda., no valor de R$ 79.000,00, que tem como finalidade a prestação de serviços de aterro. O gestor, no seu amplo direito de defesa, apresentou seus argumentos que foram acolhidos pela Corte, entretanto, não foram suficientes para descaracterizar as impropriedades cometidas, restando ao Tribunal dar procedência parcial as denúncias.
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