O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (02/02/2012), votou pela procedência parcial do Termo de Ocorrência lavrado pela 19ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada no município de Itapetinga, contra o Antônio Carlos Macedo Araújo, prefeito de Macarani, em face de irregularidades pela realização de despesas com publicidade relativas ao exercício de 2010. O relator, Conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor o ressarcimento de R$ 2.550,00, com recursos pessoais. A 19ª IRCE,informou que o valor total dessas despesas foi de R$14.990,00, tendo como credora a empresa ADENISIA MARIA DE JESUS MOREIRA & CIA LTDA, relativamente aos processos de pagamento nºs. 1889, 2093, 2893, 2894, 4094, 4149 e 4150/2010, onde constam o nome e a imagem do Prefeito Municipal, contrariando dispositivo constitucional, que determina que “o princípio da impessoalidade impõe, como norma constitucional, que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, além do caráter educativo, informativo e de orientação social, não tenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou de servidor público”. Ao exercer amplo direito de defesa, o prefeito conseguiu descaracterizar a maioria dos processos de publicidade, exceto o de nº 2893, no valor de R$2.550,00, no qual foi constatado conter nome e fotos suas nas matérias divulgadas, que embora, pudessem ser consideradas de natureza institucional e de orientação social, acabaram representando promoção pessoal. Ainda cabe recurso da decisão.
-
17/05/2012
Prefeito e ex-prefeito de Itamaraju gastam mais de R$ 700 mil em passagens -
17/05/2012
Tribunal determina suspensão de contrato por irregularidade em licitação no Município de Aporá,[...] -
17/05/2012
Prefeito de Riachão das Neves, Marcos Vinícius Nunes, é punido por atraso no recolhimento ao INSS -
16/05/2012
Prefeita de Candeias, Maria Angélica Juvenal, aluga irregularmente imóveis para desabrigados