O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (15/02/2012), votou pela procedência da irregularidade contida no termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Sobradinho, Genilson Barbosa Silva, cometida no exercício de 2011. O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou ao gestor multa de R$ 5 mil e determinou o imediato ressarcimento do montante de R$ 502.682,21 à conta do FUNDEB, utilizado em desvio de finalidade. Cabe recurso da decisão. Na análise da documentação de receita e despesa do mês de janeiro de 2011, a Inspetoria Regional constatou que foram feitos pagamentos referentes a vencimentos de professores e demais servidores da educação básica, além de diversos fornecedores, do exercício de 2011, contabilizados, todavia, como Despesas de Exercícios Anteriores – DEA, em irregular e indevida utilização de recursos originários da conta específica do FUNDEB, contrariando a norma de regência. As despesas em questão foram empenhadas e contabilizadas na Secretaria de Educação, sendo lançadas indevidamente no SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, como “Pagamento – Educação FUNDEB – parcelas de 60% e/ou 40%” . Não obstante, o gestor, mesmo tomando conhecimento da irregularidade e comparecido, através de seu procurador, para obter cópia da mesma, não fez ingressar qualquer justificativa ao presente processo, caracterizando-se revelia.
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