Honra-me ocupar este espaço para congratular-me com o nobre advogado e homem público Dr. Francisco Queiroz Caputo Neto - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal- OAB/DF pela sua designação merecida para ocupar os encargos de Coordenador da Banca Examinadora do VI Exame da Ordem Unificado, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Portaria 63/2011, publicada no dia 30 de novembro, cuja primeira fase do exame em tela será realizada em 5 de fevereiro de 2012 e a segunda em 25 de março. Poucos operadores do direito sabem que Vossa Excelência, movido pela lucidez, inteligência, sensibilidade e elevado espírito humano, é o autor da feliz iniciativa de propor aos seus pares, durante colégio de presidentes, realizado no dia 20/02/2011 no Conselho Federal da OAB, a fantástica idéia humanitária e moralizadora no sentido de que os candidatos aprovados na 1ª fase do exame de Ordem, mas reprovado na prova prático-profissional possam aproveitar a prova objetiva na avaliação subseqüente. Essa medida tem que ser colocada em prática, o mais urgente possível, em face o alto alcance e justiça social. Isso significa uma forte motivação para os operadores do direito, já aprovados na 1ª fase, possam se dedicarem com mais tempo à 2ª fase. Apesar de ser um crítico do Exame de Ordem, haja vista que um bom profissional independentemente da área se faz ao longo dos anos de experiência e não com exame nefasto como esse, peço “vênia” para fazer uma condensação ao excelente posicionamento de Vossa Excelência. Tenho um carinho e respeito muito grande por Vossa Excelência e o próprio Dr. Ophir Cavalcante, bem como nossa colenda OAB, pelos relevantes serviços meritórios prestados ao país. Estou convencido de que assim como a idéia acima explicitada, existem outras alternativas inteligentes rumo a contemplar ambas as partes, por exemplo: substituindo o Exame de Ordem, por estágio supervisionado de um ano, nos Órgãos e nos Escritórios credenciados pela OAB, ou por grandes palestras de renomados juristas deste país, nas mais diferentes áreas. Todos sairiam ganhando. A OAB com as taxas cobradas e os bacharéis em direito (advogados), com o reforço dos seus conhecimentos. Já imaginaram os prejuízos incomensuráveis que o Exame de Ordem, vem causando ao nosso país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, notadamente à Previdência Social, Receita Federal e ao Ministério da Saúde que no final acaba arcando com despesas com tratamento desse terror (bullying social),que vem gerando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas e outras patologias? Saibam que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Outrossim, em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (…) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. Peço “vênia” para lembrar ao nobre colega que os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Hely Lopes Meirelles, Vicente Rao, José Carlos Moreira Alves, Sobral Pinto, Levi Carneiro (1º Presidente da OAB), Dr.Ophir Cavalcante atual Presidente da OAB), Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Barbosa Lima Sobrinho, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, João Paulo Cavalcanti Filho, Miguel Reale, Fernando Lima e os nove Ministros do Egrégio STF que votaram no dia 26/10, sentido do desprovimento do recurso extraordinário (RE 603.583) ou seja pela constitucionalidade Exame de Ordem, não submeteram a essa excrescência. Lamento que os eminentes Ministros da Suprema Corte, terem sucumbidos ao “lobby” da OAB, não miraram no exemplo moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que baniu o caça-níqueis Exame de Ordem de Portugal. Outrossim lamento eles terem omitidos em seus votos o disposto no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Não obstante terem deletados a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas, aprovada o dia 10 de dezembro de 1948, pela Assembléia Geral da ONU, reunida em Paris e que no próximo dia 10.12 estará completando 63 anos. Lembro que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Ainda há tempo de reconhecerem o erro do que continuarem errando.Pois o erro faz parte da natureza humana. Destarte quero felicitar-me com o Dr. Caputo por esse importante evento rogando à Deus que ele consiga atingir os objetivos colimados em seu plano de trabalho, desejando sucesso nessa nova missão e que ele juntamente com os seus pares, venham implementar tempestivamente a medida em tela ou seja que os candidatos aprovados na 1ª fase do exame de Ordem, mas reprovado na prova prático-profissional possam aproveitar a prova objetiva na avaliação subseqüente. Que as taxas de inscrições R$ 200, (mecanismo de exclusão social), sejam reduzidas pela metade, haja vista que as taxas do ENEM são apenas R$ 35,00 e que a média das taxas dos concursos públicos de nível superior giram em torno de R$ 75. Tratam-se de medidas sérias de alto alcance e relevância social e com certeza serão aplaudidas não só por este jurista como todos os defensores dos Direitos Humanos. VAMOS HUMANIZAR A COLENDA OAB. *Vasco Vasconcelos, Analista, Escritor, Poeta, Compositor, Jornalista, Administrador e Bacharel em Direito (Advogado).
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