Tribunal revê contas da Câmara de Sento Sé

Nesta quarta-feira (23/02/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente as contas da Câmara de Sento Sé, da responsabilidade de José Carlos Damasceno da Silva, relativas ao exercício de 2009.

A relatoria determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, excluindo a multa de R$ 13.374, correspondente a 30% sobre os vencimentos anuais do gestor, mantendo-se, no entanto, a multa de R$ 2 mil, em razão das irregularidades remanescentes.

As contas foram rejeitadas inicialmente em razão do total das despesas do Poder Legislativo ter alcançado o montante de R$ 1.674.732, ultrapassando o limite de R$ 1.669.729, estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal, além da não comprovação de publicação dos relatórios de gestão fiscal alusivos aos 1°, 2º e 3° quadrimestres.

Na fase do recurso, o gestor comprovou que o montante da despesa orçamentária realizada no exercício em tela foi de R$ 1.665.884, tendo em vista que, equivocadamente, foi contabilizado como orçamentária a despesa com salário família no valor de R$ 3.848 e a devolução de recurso ao Executivo no importe de R$ 5 mil, de modo a demonstrar o devido respeito ao ditame constitucional, considerando o limite legal de R$ 1.669.729.

Quanto à publicidade dos demonstrativos referentes 1º, 2º e 3º quadrimestres dos relatórios de gestão fiscal, que ensejou a aplicação ao gestor da multa de 30% dos seus vencimentos anuais, também foi comprovada a divulgação desses demonstrativos.

Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Sento Sé. (O voto ficará disponível após conferência).

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