Prefeitura de Paratinga tem contas rejeitadas

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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (17/11/2010), as contas da Prefeitura de Paratinga e aprovou com ressalvas as da Câmara Municipal, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou as seguintes sanções ao prefeito Marcel José Carneiro de Carvalho, a quem cabe recurso da decisão:

a) Multa no importe de R$ 2.800 devido às irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela equipe técnica deste TCM, e não descaracterizadas nesta oportunidade, mormente as relacionadas à abertura de créditos suplementares sem a existência de recursos para dar suporte ao procedimento, descumprimentos a preceitos estabelecidos pela Lei Federal8.666/93, e posteriores alterações, devido à ausência de licitação por fragmentação de despesas.

Além dessas foi registrado além de falhas formais em certames realizados, assim como em processos de inexigibilidade e dispensa, e contratos decorrentes dos procedimentos licitatórios; realizações de despesas com transporte escolar sem a indicação nos documentos de despesas das linhas, roteiros e quantidades de alunos atendidos, denotando falta de transparência no trato da coisa pública;

b) Ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais do próprio gestor, de R$ 5.375, em função do pagamento de subsídios aos secretários municipais acima do limite estabelecido pela legislação em vigor na importância R$ 4.375; e da realização de despesas sem apresentação de nota fiscal no valor de R$1.000, devendo os referidos valores serem atualizados pelo IPC-FIPE, acrescidos de mora de 0,5% a.m, contados a partir do dia 31/12/09 até a data da efetivação dos pagamentos.

Câmara – Já o presidente do Legislativo, José Alves Gonçalves, foi multado em R$ 3.300 devido as irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela equipe técnica do TCM, com a descumprimento aos preceitos estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93, com a realização de despesas sem procedimentos licitatórios, inclusive por fragmentação de despesas, além de falhas formais em certames realizados, como em processos de inexigibilidade e em contratos decorrentes.

E também por contratação de pessoal sem concurso público, em afronta ao estabelecido pelo art. 37, II, da CRFB; gastos exorbitantes com a contratação de assessoria contábil e jurídica; despesas irrazoáveis com telefonia móvel; precariedade no funcionamento do controle interno; dentre outras. Também cabe recurso da decisão.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Paratinga.. (O voto ficará disponível após conferência).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Paratinga.. (O voto ficará disponível após conferência)

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