Nesta quarta-feira (18/08/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 1 mil o prefeito de Pedrão, Alceu Barros de Araújo, e determinou o ressarcimento de R$ 2 mil aos cofres municipais por gastos com publicidade autopromocional. Cabe recurso da decisão.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, entendeu que a matéria publicada no jornal Folhão, em agosto de 2009, foi utilizada para promover o prefeito e seus correligionários, como, por exemplo, no seguinte trecho:
“Durante o evento, prefeitos e outras lideranças, em discurso, foram unânimes em destacar a determinação, coragem e disposição para o trabalho de Geddel Vieira Lima à frente do Ministério da Integração Nacional. Entre inúmeras declarações de apoio, o prefeito de Teodoro Sampaio, Antonio Valente, emocionou-se ao declarar:“O meu maior orgulho é ouvir alguém elogiando a atuação de Geddel, por posso dizer: é meu conterrâneo”.
Ainda segundo a matéria paga com recursos públicos, o prefeito Alceu Barros disse que “o povo merece esta alegria. Encontramos a cidade em estado deplorável, mas graças ao empenho de secretários e assessores e com apoio da Câmara de Vereadores estamos ajudando a manter viva a tradição e a cultura, orgulho do povo do nosso município. Agradeceu ainda a presença do ministro Geddel e as lideranças do PMDB que estiveram em Pedrão”.
Em meio a várias fotografias, destaca-se o elogio feito ao chefe do Executivo municipal pelo presidente do PMDB da Bahia, Lúcio Vieira Lima: “O prefeito Alceu Barros está de parabéns pela boa atuação administrativa que vem desenvolvendo… Gostaria de ressaltar também a calorosa recepção que o ministro Geddel e as lideranças do PMDB tiveram em Pedrão”.
O prefeito, por sua vez, alegou em sua defesa que que o conteúdo da matéria em questão refere-se tão somente aos festejos comemorativos dos 47 anos de emancipação política do município, o que denota, segundo o seu entendimento, “relevante informação social à população”,destacando a participação de diversas autoridades no evento, a exemplo do então ministro de Integração Nacional e prefeitos daquela região, “não se vislumbrando no caso desrespeito ao parágrafo 1° do artigo 37 da Constituição Federal”, segundo ele.
(O artigo constitucional estabelece, porém, a necessidade de existir publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, devendo, contudo, ter ela caráter educativo, informativo ou de orientação social).
Por outro lado, Alceu Barros alega que a menção ao seu nome na matéria, por duas vezes, de forma genérica, sem “qualquer exultação (sic), homenagem ou personificação da imagem do gestor para associá-lo as realizações da administração municipal e, assim, conferir-lhe dividendos eleitorais”, não se caracteriza em irregularidade, uma vez que “ocupando ele o posto de chefe do Executivo municipal, resta evidente que sua presença no evento comemorativo de aniversário da cidade estaria garantida, o contrário é que seria deveras estranho”.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
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