Presidente da Câmara de Itaparica tem que devolver R$ 66 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios condenou, nesta quarta-feira (10/02/2010), o presidente da Câmara de Itaparica, João Esmeraldo Icó da Silva, a ressarcir os cofres municipais em R$ 66 mil e a pagar multa de R$ 700,00, com recursos pessoais. Cabe recurso da decisão.

Ao relatar termo de ocorrência lavrado contra o vereador, o conselheiro Paolo Marconi entendeu que ele não conseguiu comprovar em sua defesa que R$ 66.286,88 relativos ao duodécimo transferido pelo Poder Executivo saíram da conta corrente nº 4.529-2, agência nº 3604-8, Banco Bradesco, sem identificação dos documentos de despesas correspondentes nem comprovação de sua destinação.

O gestor do Legislativo de Itaparica alegou ter sido surpreendido ao saber que a parcela de duodécimo relativa ao mês de novembro de 2008 foi creditada na conta acima especificada, por tratar-se de uma conta sem movimentação pelo Poder Legislativo, diferentemente do que vinha sendo operacionalizado pelo Poder Executivo, pois, ao menos até então, as transferências àquele título tinham sido depositadas na conta corrente 160-2, agência 0072, da Caixa Econômica Federal.

Informou ainda que o valor de R$ 66.286,88 foi integralmente debitado da conta junto ao Banco Bradesco por deliberação do gerente da respectiva agência, que “por sua conta e risco, sem ordem judicial, previsão legal ou sequer contratual, impôs retenção integral do duodécimo na conta corrente da Câmara Municipal…”

Segundo o vereador, a justificativa para tal medida, apresentada pela gerência da instituição bancária, teria sido o procedimento detectado para efetivar a “amortização de débitos dos contratos firmados por alguns servidores e vereadores”, cuja obrigação financeira alcançaria o montante de R$ 135.612,18.

A medida adotada pela instituição bancária teria sido questionada pelo gestor, já que os recursos públicos transferidos a título de duodécimos, por suas funções constitucionais, não poderiam servir de garantia de empréstimo consignado tomado por qualquer servidor ou agente político.

Com a pretensão de reaver o valor do duodécimo indevidamente debitado da conta, o presidente da câmara informou que ingressou com medida judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com pedido de antecipação de tutela, que segundo ele, teria sido deferida por unanimidade, em fevereiro de 2009, a devolução dos recursos públicos em favor do Poder Legislativo municipal.

Apesar das justificativas apresentadas pelo gestor, a instrução processual da defesa, segundo o relator, “é absolutamente omissa quanto à comprovação documental de quaisquer das alegações suscitadas. Não há prova da existência de contrato de empréstimo consignado em que o Poder Legislativo, seus servidores ou agentes políticos figurem no polo da suposta relação contratual”.

Também “não há prova da alegada medida judicial impetrada perante o Tribunal de Justiça do Estado, com deferimento de tutela antecipada, em favor dos interesses do Poder Legislativo de Itaparica, muito menos há prova de que os R$ 66.286,88 debitados da conta corrente nº 4.529-2, agência nº 3604-8, Banco Bradesco, tenham efetivamente retornado à conta da entidade”.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

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