Tribunal aprova com ressalvas contas de São Félix

 O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (10/12/2009), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e Câmara de São Félix, relativas ao exercício de 2008.

O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou ao ex-prefeito Humberto Augusto Rodrigues Alves multa no valor de R$ 3 mil e determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 21.829,27, referente ao montante pago a maior aos secretários municipais.

Ao presidente do legislativo, Argeu Souza Silva, a relatoria aplicou multa de R$ 1 mil e determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 27.496,48, referente ao montante pago a maior aos vereadores.

No exercício, o Município apresentou uma Receita Arrecadada de R$ 22.541.355,03 e uma Despesa Executada de R$ 22.362.717,85, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 178.637,18.

O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas sob exame foi realizado pela 16ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas, mediante notificações, ao conhecimento do responsável, que apresentou os esclarecimentos julgados pertinentes ao saneamento processual.

Contudo, a análise técnica constatou algumas irregularidades praticadas pelo ex-prefeito, entre elas: baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária, pagamento de subsídios a agentes políticos em valores superiores ao definido pela legislação competente, inserção de dados no Sistema LRF-Net após encerramento dos prazos e relatório de controle interno insatisfatório.

A Câmara de Vereadores recebeu a título de duodécimos o montante de R$ 621.903,84 e foram abertos, através de Decretos do Poder Executivo e contabilizados, créditos adicionais suplementares no total de R$ 2.800,00, utilizando-se como fonte de recursos a anulação de dotações.

Os relatórios apontaram como as principais falhas cometidas pelo presidente do legislativo os gastos considerados elevados com contas telefônicas, locação de veículos e transporte, o que demonstra a não observância dos princípios da razoabilidade e economicidade.

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