A decisão liminar concedida pelo juiz Roque Ruy Barbosa de Oliveira, titular da Vara da Fazenda Pública, suspendendo os efeitos da Lei nº 3.026/2009, que garante o passe-livre no transporte coletivo urbano para as pessoas com idade a partir de 60 anos, foi alvo de protestos na sessão de hoje (09/11/2009), da Câmara Municipal de Feira de Santana. A referida lei foi sancionada pelo prefeito Tarcízio Pimenta no dia 27 de outubro. Que têm como autores os vereadores Roberto Torinho (PSB) e Marialvo Barreto (PT).
Tourinho iniciou o discurso, afirmando que o advogado do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Feira de Santana (SINCOL), Dr. Eloan Ferreira, declarou num programa de rádio, que os vereadores de Feira de Santana agiram de forma oportunista, quando apresentaram o projeto que garante a gratuidade no transporte coletivo aos idosos. Indignado com a postura do advogado teceu duras críticas ao órgão.
“Não existe nada mais odioso, repugnante e fedorento do que o SINCOL, segmento cancerígeno, putrificado em Feira de Santana. Para mim, os empresários de transporte coletivo do município são caloteiros e picaretas. Eles deram um calote nesta cidade de mais de 600 mil reais, quando os antigos proprietários saíram de Feira de Santana e não pagaram os fornecedores”, denunciou o parlamentar.
Na opinião do vereador Antônio Francisco Neto – Ribeiro – (DEM), o Poder Legislativo cumpriu o seu dever em aprovar, por unanimidade, o projeto. “A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deu parecer favorável à matéria, portanto a lei é constitucional. Nós não podemos aqui ficar preocupados porque membros do SINCOL vão à imprensa dar declarações contra os vereadores. Temos consciência do nosso papel social”, analisou Ribeiro.
Para Marialvo, a demora para sancionar a lei e a rapidez com que ela foi derrubada levanta suspeita. Com relação à Vara da Fazenda Pública, ele disse que o órgão, no que tange ao transporte, tem concedido liminares extremamente preocupantes. “A Lei Federal diz que o Município tem autonomia para reduzir a idade do idoso para 60 anos, no entanto, aqui em Feira a lei é considerada inconstitucional”.
Aproveitando o ensejo, Marialvo acrescentou: “outro absurdo que acorre é o fato de o motorista exercer a função de cobrador. O Código Nacional de Trânsito determina que o motorista não deva soltar as mãos do volante ao dirigir, a não ser para sinalizar e passar as marchas. Como é que os motoristas de ônibus passam troco dirigindo?”, questionou. Em seguida, sem citar o nome, o petista afirmou que, em Feira de Santana, uma juíza de primeira instância, decretou que o SINCOL não é obrigado a cumprir o Código de Trânsito Brasileiro.
O vereador Ângelo Almeida disse que se fosse ele o prefeito não iria admitir a desobediência do SINCOL para com o Poder Executivo. “Jamais iria aceitar que um ato do prefeito de sancionar uma lei – votada pela maioria da Câmara Municipal – fosse parar na Justiça, sobretudo, uma ação proveniente de empresas que atuam no município, através da permissão da Prefeitura. Eu ia chamar essas empresas nos eixos e enquadra-las para que pudéssemos andar em comum acordo”, declara o petista.
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