O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/10/2009), rejeitou as contas das Câmara de Itatim e Mansidão, relativas ao exercício de 2008, com multas aos gestores, que podem recorrer da decisão.
No primeiro parecer, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao presidente do legislativo de Itatim, Joelson Carlos da Trindade, multa no valor de R$ 1 mil.
A relatoria votou pela rejeição das contas em face das irregularidades consignadas nos relatórios da 2ª Inspetoria Regional de Controle Externo, especialmente: descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pagamento de despesas acima do valor das transferências recebidas, remessa de documentação de forma incompleta, descumprimentos a preceitos estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93, emissão de cheques sem fundos e deficiência no controle interno.
As despesas com pessoal atingiram o montante de R$ 473.767,09, correspondente a 2,99% da receita corrente líquida municipal, de R$ 15.804.702,37, em respeito ao limite estabelecido pela Lei Complementar de nº101/00.
E o total da folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, alcançou a importância de R$ 348.030,54, equivalente a 51,55% da transferência realizada ao legislativo municipal, respeitando o determinado pela Constituição Federal.
Mansidão – As contas da Câmara de Mansidão, da responsabilidade de Jaériton Rocha Nunes no período de 01/01 a 31/10/2008 e João Carlos dos Santos Ribeiro de 01/11 a 31/12/2008, foram apresentadas de forma tempestiva ao TCM.
O conselheiro José Alfredo, relator do parecer, imputou ao primeiro gestor multa de R$ 1 mil e determinou ao segundo o ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, do valor de R$ 1.920,00, em face do pagamento a maior de subsídios a dois vereadores.
A 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo realizou o acompanhamento mensal da execução da receita e da despesa, notificando os gestores e deles recebendo esclarecimentos, justificativas e documentação complementar.
Contudo, a análise técnica constatou as seguintes irregularidades remanescentes: inobservância a normas da Lei Federal 4.320/64 e ausência de recolhimentos devidos ao INSS, bem assim de ISS e IRRF.
Houve também a indevida utilização do montante de R$ 64.613,13 de recursos extra-orçamentários para pagamento de despesas orçamentárias, fato agravado pela superação do limite de gastos imposto pela legislação.
E a realização de despesas com diárias aos vereadores no percentual de 6,92% dos duodécimos recebidos, equivalendo a R$ 33.750,00.
A relatoria advertiu os gestores quanto à necessidade de respeito aos princípios constitucionais regedores da administração pública, com realce para os da legitimidade e razoabilidade, sob pena de glosa e determinação de ressarcimento ao erário.
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Itatim. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Mansidão. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Seja o primeiro a comentar