O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (23/07/2009), negou provimento ao pedido de reconsideração ao parecer prévio referente às contas do ex-presidente da Câmara de Itamaraju, Sérgio Luiz da Silva Pita, exercício de 2007. O relator, conselheiro José Alfredo, manteve a rejeição e a multa no valor de R$ 7 mil.
Diversas irregularidades foram identificadas no exame destas contas, com destaque para a fragmentação de despesas de caráter continuado na locação de veículos, gastos exorbitantes em serviços com xerox, telefonia e serviços de táxi, apresentação de processos de pagamento sem conter notas fiscais eletrônicas, ausência de comprovação de despesas relacionadas a serviços de divulgação, propaganda, publicidade ou matéria jornalística, indícios de contratação irregular de pessoal para cargos relacionados a serviços administrativos, entre outras.
Na fase recursal, o ex-gestor apresentou diversas alegações e documentos com o intuito de descaracterizar as irregularidades apontadas no parecer prévio, que opinou pela rejeição das contas do legislativo.
Examinados todos os documentos, e após revisão do processo de prestação de contas, nada foi constatado que pudesse descaraterizar as irregularidades apontadas na fase inicial.
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